Biblioteca

Normas de Empréstimo

A Biblioteca Palmyra Wanderley, do Centro de Educação Integrada Ltda, funciona como ambiente de estudo, pesquisa, leitura, lazer e reflexão, atendendo com exclusividade alunos, professores e funcionários do CEI.

 

  1. Consultas e comportamento no ambiente da Biblioteca
  2. Empréstimo de Publicações
  3. Prazos de Empréstimo
  4. Perdas e Danos
  5. Transferência, conclusão, atraso do empréstimo e afastamento do CEI
  6. Utilização dos computadores

 

Normas Gerais

1. Consultas e comportamento no ambiente da Biblioteca:

1.1 - O aluno que se comportar de maneira inadequada na Biblioteca será advertido e, caso repita o mesmo comportamento, ficará suspenso de realizar qualquer atividade na Biblioteca por prazo a ser definido pelos funcionários do setor e, dependendo do caso, pela Coordenação ou Direção da Escola.

1.2 - O usuário deve respeitar os funcionários e o horário de encerramento das atividades.

1.3 - Os alunos têm livre acesso à biblioteca durante as horas livres. Durante o horário de aula, deverão trazer autorização dos respectivos professores ou coordenadores. Os alunos do Ensino Médio, para que possam frequentar a Biblioteca durante os intervalos, deverão ter autorização da Coordenação de Ensino.

1.4 - Por ser um local de estudo, leitura, pesquisa e reflexão, faz-se necessária a concentração. Portanto, é indispensável que os usuários troquem ideias em voz baixa, sem perturbar os demais usuários.

1.5 - É permitido (e é de fundamental importância) aos alunos e demais usuários o livre acesso às estantes.

1.6 - Os livros retirados das estantes não devem ser recolocados nelas pelos leitores, devendo ser deixados sobre as mesas ou entregues aos funcionários da Biblioteca.

1.7 - O aluno não deverá trazer lanches, cola, tinta, corretor líquido ou qualquer material que possa danificar livros e/ou móveis da Biblioteca.

1.8 - Não é permitido utilizar celular, pen drive, aparelhos sonoros, ingerir alimentos e bebidas, ou fumar no recinto da Biblioteca.

 

2. Empréstimo de Publicações:

2.1 - O serviço de empréstimo da Biblioteca só funciona durante o ano letivo.

2.2 - Os funcionários da Biblioteca ficam encarregados de fornecer aos leitores, mediante empréstimo, o material bibliográfico solicitado, com exceção das obras de referências.

2.3 - O leitor não poderá, em caso algum, retirar publicações da Biblioteca sem antes passar pelo serviço de empréstimo e assinar a ficha de empréstimo da publicação desejada.

2.4 - Quando a publicação desejada pelo leitor não se encontrar na Biblioteca, ele poderá reservá-la. OBS.: o material reservado fica 02 dias à disposição de quem reservou, por ordem cronológica de reserva, depois é liberado novamente para empréstimo.

2.5 - Obras de referência, tais como: dicionários linguísticos, enciclopédias, atlas, mapas, anuários, guias e livros do ano não são emprestados.

 

3. Prazos de Empréstimo:

3.1 - As publicações serão retiradas como empréstimo de acordo com a categoria de usuário.

USUÁRIOS EMPRÉSTIMO RESERVA PRAZOS
Educação Infantil 02 01 07 dias
Alunos do 1° ao 5° ano 02 01 07 dias
Alunos do 6° ao 9° ano 02 02 07 dias
Alunos do Ensino Médio 02 02 07 dias
Professores/Funcionários 03 03 15 dias
Revistas (Ensino Médio) 02 - Finais de semana (empréstimo: sexta-feira / devolução: segunda-feira seguinte)

 

3.2 - O leitor que atrasar a entrega da obra emprestada ficará impedido de retirar ou renovar qualquer outra publicação, pelo mesmo tempo do atraso multiplicado pelo número de materiais atrasados.

3.3 - Não havendo pedido de reserva para a publicação emprestada, o empréstimo poderá ser renovado por até 2 vezes.

3.4 - Estão excluídas de empréstimo domiciliar as obras de referência (dicionários, enciclopédias, almanaques, guias, anuários, etc), folhetos, hemeroteca, atlas e livros de consulta local (bastante procurados ou fora de edição). Essas consultas serão feitas apenas no recinto da Biblioteca ou na sala de aula. Neste último caso, é necessária a permissão dos funcionários da Biblioteca. As publicações devem ser devolvidas antes do fim do horário das aulas em que foram retiradas.

3.5 - É permitido ao usuário reproduzir partes das obras excluídas de empréstimos, desde que seja respeitada a legislação autoral em vigor.

3.6 - Obras de estudo muito solicitadas para execução de trabalhos escolares somente poderão ser emprestadas de um dia para outro, ou de sexta a segunda-feira, conforme o caso, devendo ser devolvidas dentro da primeira hora de expediente do dia determinado.

3.7 - As publicações poderão mudar de categoria quanto ao prazo de empréstimo, em definitivo ou por determinado período, a critério do responsável pela Biblioteca, tendo-se em vista as necessidades das consultas.

3.8 - Ao devolver o material emprestado, o aluno deverá colocá-lo na cesta com a respectiva identificação.

 

4. Perdas e Danos:

4.1 - O leitor responde por perdas e danos das obras a ele confiadas.

4.2 - No caso de perda ou dano de publicação, o leitor deverá substituir ou fornecer o mesmo título à Biblioteca.

4.3 - Caso a publicação se encontre fora de edição, a Biblioteca aceitará outra publicação sobre o mesmo assunto e com ano igual ou superior ao do material perdido e/ou indicará outro título para substituição.

 

5. Transferência, conclusão, atraso do empréstimo e afastamento do CEI:

5.1 - Durante as férias dos meses de dezembro a fevereiro, a Biblioteca realiza o inventário anual do seu acervo. Portanto, é necessário que todos os livros emprestados sejam devolvidos até o final do ano letivo, ou seja, para 2011, 26 de novembro.

5.2 - Os documentos de transferência e/ou conclusão só serão entregues, pela Secretaria, mediante consulta da situação do aluno com a Biblioteca. Assim, o aluno que irá concluir o Ensino Médio e/ou pedir transferência, em qualquer período, deverá apresentar à Secretária o comprovante de “Quitação” com a Biblioteca.

5.3 - Como o serviço de empréstimo da Biblioteca só funciona durante o ano letivo, o aluno veterano que estiver atrasado com a devolução de livros deverá apresentar, no ato da matrícula, o comprovante de “Quitação Anual” emitido pela Biblioteca, para que seu processo de matrícula seja deferido.

5.4 - Somente estará apto a receber o NADA CONSTA o aluno que estiver quite com a Biblioteca.

5.5 - O professor ou funcionário que se afastar do CEI também deverá apresentar ao Setor Pessoal o comprovante de “Quitação” com a Biblioteca.

 

6. Utilização dos computadores:

6.1 - Utilizar somente para estudo e pesquisa escolar.

6.2 - Permanecer nos computadores por no máximo 10 minutos, dando oportunidade aos outros colegas.

6.3 - Não é permitida a navegação em sites pornográficos, jogos, e-mails pessoais, redes sociais, etc.

6.4 - Se o computador apresentar problemas, o usuário deverá comunicar imediatamente a um funcionário do setor.

6.5 - O aluno que não cumprir alguma das normas acima será advertido, e, caso persista, será suspenso das atividades da biblioteca.